Lei Ordinária nº 4.514, de 21 de agosto de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.504, de 31 de julho de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.393, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Talentus Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
doação de uma área de terras com 2.108,30m2 (dois mil, cento e oito metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Timbaúva, neste Município, matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 39.260, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil reais) e cuja eventual indenização ao Município obedecerá aos termos fixados no art. 5º;" (NR)
Art. 2º.
Altera a redação dos incisos I e III do art. 4.º da Lei n.º 4.393, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Talentus Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga a Lei n.º 4.504, de 31 de julho de 2006.