Lei Ordinária nº 4.505, de 31 de julho de 2006
Art. 1º.
Altera o inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.394, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Sul Mix Cosméticos Ltda., passando a viger com a seguinte redação:
I
–
doação de uma área de terras, sem benfeitorias, de 4.049,40m2 (quatro mil, quarenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Timbaúva, matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 39.262, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e cuja eventual indenização ao Município obedecerá aos termos fixados no art. 5º;" (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.