Lei Ordinária nº 4.505, de 31 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4505

2006

31 de Julho de 2006

ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI 4.394/06, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA SUL MIX COSMÉTICOS LTDA.

a A
Altera o inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.394, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Sul Mix Cosméticos Ltda.
     
      Art. 1º. 
      Altera o inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.394, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Sul Mix Cosméticos Ltda., passando a viger com a seguinte redação:
        I  –  doação de uma área de terras, sem benfeitorias, de 4.049,40m2 (quatro mil, quarenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Timbaúva, matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 39.262, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e cuja eventual indenização ao Município obedecerá aos termos fixados no art. 5º;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.