Lei Ordinária nº 4.515, de 21 de agosto de 2006
Art. 1º.
Altera a redação dos incisos I e III do art. 4.º da Lei n.º 4.394, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Sul Mix Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.