Lei Ordinária nº 4.515, de 21 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4515

2006

21 de Agosto de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO ART. 4º DA LEI 4.393/06, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA SUL MIX COSMÉTICOS LTDA.

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Altera a redação dos incisos I e III do art. 4.º da Lei n.º 4.394, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Sul Mix Cosméticos Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos I e III do art. 4.º da Lei n.º 4.394, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Sul Mix Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Instalar a nova unidade da empresa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura da escritura de doação do imóvel;
        III  –  iniciar as operações da unidade empresarial em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a assinatura da escritura de doação do imóvel;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de agosto de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.