Lei Ordinária nº 4.243, de 29 de julho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.140, de 20 de dezembro de 2023
Vigência entre 29 de Julho de 2005 e 19 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.243, de 29 de julho de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 4.243, de 29 de julho de 2005
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cessão de uso de uma área de terras à Associação Anjos de Luz, com as seguintes características: uma área de terras, com a superfície de 1.845,75m2, situada dentro de uma área maior, com a superfície total de 20.000,00m2, no Bairro Germano Henke, zona urbana, em Montenegro, medindo e confrontando-se: frente, a SUDOESTE. onde mede 44,55m, com o prolongamento da Rua Goiânia; fundos. a NORDESTE, onde mede 44,20m, com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Montenegro; por um lado, ao NOROESTE. na extensão de 42,64m, com área do Município de Montenegro; e por outro lado, ao SUDESTE, na extensão de 40,58m, com lotes do Loteamento Germano Henke; imóvel objeto da matrícula nº 23.467, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput destina-se à construção de um módulo de atendimento a crianças e adolescentes, no contra-turno da escola, voltado às atividades sociais.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1.º, destina-se a abrigar a sede da Associação Anjos de Luz.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.