Lei Ordinária nº 4.163, de 14 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4163

2005

14 de Fevereiro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4° E ACRESCENTA O § 5° AO ART. 1° DA LEI N° 3.966, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do § 4º e acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Moptenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 4º e acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Excetua-se da condição de recebimento dos vales-alimentação, de segunda à sexta-feira, os servidores municipais que, pela jornada semanal de trabalho de 12h de serviço por 36h de folga, receberão o benefício pelos dias efetivamente trabalhados em horas normais, em 1 (um) vale acrescido de mais 1/2 (meio) vale.
        § 5º   O retorno à condição da carga horária de 8h diárias por lei, exclui o acréscimo de 1/2 (meio) vale autorizado no § 4º." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de fevereiro de 2005.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.






          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, 
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.