Lei Ordinária nº 6.062, de 30 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6062

2014

30 de Dezembro de 2014

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 3.966/03, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Quando não houver empresa contratada, o fornecimento dos Vales Alimentação será realizado em pecúnia, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, mantido seu caráter indenizatório." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2014.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



          PAULO AZEREDO, 
          Prefeito Municipal.
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
          Secretária-Geral.