Mensagem Retificativa nº 5 de 24 de Outubro de 2019
Parágrafo único.
Dentro da jornada de 12 (doze) horas será concedido intervalo para repouso e alimentação de 60 (sessenta) minutos ininterruptos, devendo o horário ser devidamente apontado no controle de frequência.”(NR)
Art. 2º.
O trabalho excedente à jornada de 12 (doze) horas deverá ser remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em dias normais e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, salvo opção do servidor por folga compensatória, situação em que as horas excedentes não sofrerão acréscimo."(NR)