Mensagem Retificativa nº 5 de 24 de Outubro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Mensagem Retificativa

5

2019

24 de Outubro de 2019

Mensagem Retificativa ao parágrafo único do art. 1º e ao caput do art. 2º, do Projeto de Lei Complementar n.º 054/2019, que dispõe sobre a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para os Servidores Públicos Municipais do cargo de Assistente Administrativo que atuam no Pronto Atendimento 24 (vinte e quatro) horas da Secretaria Municipal de Saúde.

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    Parágrafo único.   Dentro da jornada de 12 (doze) horas será concedido intervalo para repouso e alimentação de 60 (sessenta) minutos ininterruptos, devendo o horário ser devidamente apontado no controle de frequência.”(NR)
    Art. 2º.   O trabalho excedente à jornada de 12 (doze) horas deverá ser remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em dias normais e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, salvo opção do servidor por folga compensatória, situação em que as horas excedentes não sofrerão acréscimo."(NR)