Lei Ordinária nº 4.503, de 31 de julho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.513, de 21 de agosto de 2006
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.513, de 21 de agosto de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 4.513, de 21 de agosto de 2006
Art. 1º.
Altera o inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.392, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Colorel Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
doação de uma área de terras, com 2.108,30m2 (dois mil, cento e oito metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Timbaúva, neste Município, matrícula no Registro de Imóveis sob n.º 39.260, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e cuja eventual indenização ao Município obedecerá aos termos fixados no art. 5.º;" (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.