Lei Ordinária nº 4.513, de 21 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4513

2006

21 de Agosto de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º E DOS INCISOS I E III DO ART. 4º DA LEI 4.392/06, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA COLOREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

a A
Altera a redação do inciso I do art. 2.º e dos incisos I e III do art. 4.º da Lei n.º 4.392, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Colorel Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso l do art. 2.º da Lei n.º 4.392, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Colorel Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  doação de uma área de terras, com 2.149,70m2 (dois mil, cento e quarenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Timbaúva, neste Município, matrícula no Registro de Imóveis sob n.º 39.261, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e cuja eventual indenização ao Município obedecerá aos termos fixados no art. 5.º;" (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação dos incisos I e III do art. 4.º da Lei n.º 4.392, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Colorel Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  instalar a unidade da empresa no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da assinatura da escritura de doação do imóvel;
          III  –  iniciar as operações da empresa em até 600 (seiscentos) dias após a assinatura da escritura de doação do imóvel;" (NR)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga a Lei n.º 4.503, de 31 de julho de 2006.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de agosto de 2006.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.




              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.