Lei Ordinária nº 7.476, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7476

2026

12 de Fevereiro de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional programática:

        17Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        10FMI Fundo Municipal do Idoso
        08Assistência Social
        241Assistência à Pessoa Idosa
        2412Fundo Municipal do Idoso
        1764Construção do Centro Dia Idosos
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse) rec.1665 dest.1821
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida) rec.2500 não se aplica
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 não se aplica
        Valor total: 1.151.920,24
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307.3.3.91.08.00.00.00.00 – 1880, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de fevereiro de 2026.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral