Lei Ordinária nº 7.476, de 12 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 10 | FMI Fundo Municipal do Idoso |
| 08 | Assistência Social |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa |
| 2412 | Fundo Municipal do Idoso |
| 1764 | Construção do Centro Dia Idosos |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse) rec.1665 dest.1821 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida) rec.2500 não se aplica |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 não se aplica |
| Valor total: 1.151.920,24 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307.3.3.91.08.00.00.00.00 – 1880, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.