Lei Ordinária nº 7.493, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7493

2026

10 de Março de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa – Convênio FPE nº 3067/2025”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        10FMI Fundo Municipal do Idoso
        08Assistência Social
        241Assistência à Pessoa Idosa
        2412Fundo Municipal do Idoso
        1764Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa - Convênio FPE nº 3067/2025
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665 dest.1821
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.1500 não se aplica
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 não se aplica
        Valor total: 1.151.920,24
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 17.02.08.241.0203.2625.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1617, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei n.º 7.476/2026.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2026.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral