Lei Ordinária nº 7.493, de 10 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.411, de 19 de agosto de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 7.476, de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa – Convênio FPE nº 3067/2025”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 10 | FMI Fundo Municipal do Idoso |
| 08 | Assistência Social |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa |
| 2412 | Fundo Municipal do Idoso |
| 1764 | Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa - Convênio FPE nº 3067/2025 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665 dest.1821 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.1500 não se aplica |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 não se aplica |
| Valor total: 1.151.920,24 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 17.02.08.241.0203.2625.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1617, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei n.º 7.476/2026.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.