Lei Ordinária nº 199, de 14 de outubro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

199

1949

14 de Outubro de 1949

Altera o parágrafo 5º do Artigo 1º da Lei nº 178, de 8 de Julho de 1949, por ter sido redigido com incorreção.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 262, de 30 de junho de 1950
Altera o parágrafo 5º do Artigo 1º da Lei nº 178, de 8 de Julho de 1949, por ter sido redigido com incorreção.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 5º do Artigo 1º, da lei nº 178, de 8 de Julho de 1949, que dispõe sôbre a concessão de licença-prêmio aos servidores municipais:
        § 5º   No tempo computável de licença prêmio para tratamento de saúde, incluir-se-á o período de licença por motivo de doença em pessôa da família, de modo que a soma de ambas não exceda de três (3) meses." (NR)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Outubro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito