Lei Ordinária nº 199, de 14 de outubro de 1949
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 262, de 30 de junho de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 178, de 08 de julho de 1949
Vigência entre 14 de Outubro de 1949 e 29 de Junho de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 199, de 14 de outubro de 1949
Dada por Lei Ordinária nº 199, de 14 de outubro de 1949
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 5º do Artigo 1º, da lei nº 178, de 8 de Julho de 1949, que dispõe sôbre a concessão de licença-prêmio aos servidores municipais:
§ 5º
No tempo computável de licença prêmio para tratamento de saúde, incluir-se-á o período de licença por motivo de doença em pessôa da família, de modo que a soma de ambas não exceda de três (3) meses." (NR)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.