Lei Ordinária nº 237, de 14 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

237

1950

14 de Abril de 1950

Estabelece horário para o funcionamento das barbearias.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 1957.
Dada por Lei Ordinária nº 1.033, de 23 de dezembro de 1957
Estabelece horário para o funcionamento das barbearias.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As barbearias situadas nos limites urbanos e suburbanos da cidade, observarão o seguinte horário:
        I – 
        Período de 1º de dezembro a 30 de abril:
          a) 
          De manhã - abertura livre e fechamento compulsório ás 12 horas.
            b) 
            De tarde - abertura ás 14 horas e fechamento compulsório ás 20 horas.
              II – 
              Período de 1º de maio a 30 de novembro:
                a) 
                De manhã - mesmo horário mencionado no inciso I, letra a).
                  b) 
                  De tarde - abertura ás 14 horas e fechamento compulsório ás 19 horas.
                    Parágrafo único. 
                    Aos sábados e vésperas de dias feriados e santificados o fechamento será uma (1) hora mais tarde.
                      Art. 2º. 
                      Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 227 de 10 de fevereiro de 1950, na parte referente ás barbearias.
                        Art. 2º.   As farmácias, engraxaterias, barbearias, cabelereiros e institutos de beleza obedecerão o mesmo horário indicado no Artigo 1º , com exceção do fechamento á tarde, que será ás 20 e 21 horas, respectivamente, para os horários de inverno e verão.
                        Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Abril de 1950. 
                         
                         
                         
                         
                        José Pedro Steigleder
                        Prefeito