Lei Ordinária nº 352, de 30 de março de 1951
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 341, de 12 de janeiro de 1951
Vigência a partir de 25 de Maio de 1951.
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Art. 1º.
É elevado para um por cento (1º) o juro de móra sôbre a taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, de que trata a Lei n.º 341, de 12 de Janeiro de 1951.
Art. 2º.
Não incidem em juro de móra os pagamentos efetuados nos três primeiros meses do ano.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.