Lei Ordinária nº 352, de 30 de março de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

352

1951

30 de Março de 1951

Eleva juro de móra.

a A
Vigência a partir de 25 de Maio de 1951.
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    É elevado para um por cento (1º) o juro de móra sôbre a taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, de que trata a Lei n.º 341, de 12 de Janeiro de 1951.
      Art. 2º. 
      Não incidem em juro de móra os pagamentos efetuados nos três primeiros meses do ano.
        Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 30 de Março de 1951. 
         
         
         
         
        José Pedro Steigleder
        Prefeito