Lei Ordinária nº 352, de 30 de março de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

352

1951

30 de Março de 1951

Eleva juro de móra.

a A
Vigência entre 30 de Março de 1951 e 24 de Maio de 1951.
Dada por Lei Ordinária nº 352, de 30 de março de 1951
Eleva juro de móra.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É elevado para um por cento (1º) o juro de móra sôbre a taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, de que trata a Lei n.º 341, de 12 de Janeiro de 1951.
        Art. 2º. 
        Não incidem em juro de móra os pagamentos efetuados nos três primeiros meses do ano.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 30 de Março de 1951. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito