Decreto nº 8.030, de 30 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8030

2020

30 de Março de 2020

Altera o caput do artigo 3º e acrescenta o inciso XXIV ao artigo 3º do Decreto n.° 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro.

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 2020.
Dada por Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Altera o caput do artigo 3º e acrescenta o inciso XXIV ao artigo 3º do Decreto n.° 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe
    são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 3º, do Decreto n.° 8.026, de 23 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais, e de prestação de serviços, à exceção de:” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso XXIV ao artigo 3º do Decreto n.° 8.026, de 23 de março de 2020, que vigorará com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de março de 2020.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.


            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal