Decreto nº 8.030, de 30 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 8.026, de 23 de março de 2020
Vigência entre 30 de Março de 2020 e 14 de Abril de 2020.
Dada por Decreto nº 8.030, de 30 de março de 2020
Dada por Decreto nº 8.030, de 30 de março de 2020
Altera o caput do artigo 3º e acrescenta o inciso XXIV ao artigo 3º do Decreto n.° 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro.
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 3º, do Decreto n.° 8.026, de 23 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais, e de prestação de serviços, à exceção de:” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o inciso XXIV ao artigo 3º do Decreto n.° 8.026, de 23 de março de 2020, que vigorará com a seguinte redação:
XXIV
–
atividade de construção civil, sendo permitida apenas em áreas não confinadas, prédios não habitados e sem a circulação de pessoas.”
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.