Decreto nº 8.037, de 07 de abril de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 8.026, de 23 de março de 2020
Vigência a partir de 15 de Abril de 2020.
Dada por Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Dada por Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 3º do Decreto n.º 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro.
Art. 1º.
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 3º do Decreto n.º 8.026, de 23 de março de 2020, que vigorará com a seguinte redação:
XXV
–
atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, massoterapeuta, podólogo, manicure, pedicure e depilador, deverão obedecer as medidas previstas na Nota Informativa estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do anexo III, parte integrante deste decreto.
XXVI
–
atividades de cobrança de crediário exclusivamente próprio, desde que o atendimento se dê na porta do estabelecimento, sendo responsabilidade do lojista a disposição e organização dos clientes no espaço externo, de forma a evitar a proximidade entre estes, com distanciamento mínimo de 2 metros, respeitados os protocolos de higiene é segurança.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III
NOTA INFORMATIVA SMS/VISA MONTENEGRO/RS
Assunto: Medidas a serem adotadas para o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, massoterapeuta, podólogo, manicure, pedicure e depilador no município para a prevenção e controle de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Os Coronavirus humanos causam infecções respiratórias de brandas a graves, de curta duração e alta transmissão. Os sintomas podem envolver coriza, tosse, dor de garganta e febre, podendo levar à pneumonia. Pessoas idosas e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento dos quadros graves e resultados fatais.
Portanto, considerando as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Secretaria Municipal de Saúde e Serviço de Vigilância em Saúde do município de Montenegro/RS autorizam o funcionamento dos estabelecimentos referenciados, desde que cumpridas as seguintes normativas, sob pena de sofrer as penalizações cabíveis no seu descumprimento (multa e/ou cassação do alvará):
1. Fica vedada a atividade aos profissionais que apresentarem sintomas gripais como febre, tosse, dificuldade de respirar, dor de garganta, coriza;
2. O estabelecimento deverá atender cada cliente de forma individual e exclusiva e com hora marcada, desde que o cliente não apresente nenhuma sintomatologia (tosse, coriza, febre, dor de garganta, falta de ar);
3. É vedado o atendimento de mais de um cliente, simultaneamente, no estabelecimento;
4. Deverá ser realizada a desinfecção de piso e superfícies de toque a cada atendimento de cliente;
5. Ao entrar no estabelecimento proceder assepsia das mãos (lavagem com água e sabão e secar com papel toalha/ofertar álcool gel 70º);
6. Uso obrigatório de EPIs pelo profissional e cliente:
6.1. Cliente: máscara comum;
6.2. Profissional: óculos de proteção, máscara cirúrgica e protetor facial (em procedimentos com contato próximo ao cliente);
7. Efetuar esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes de acordo com as normas sanitárias vigentes;
8. Manter os ambientes arejados e ventilados;
9. Os clientes deverão comparecer desacompanhados ao estabelecimento;
10. As determinações contidas nesta nota devem ser impressas e expostas nos estabelecimentos referenciados.
NESTE MOMENTO O ISOLAMENTO DOMICILIAR É A MAIOR FORMA DE PRECAUÇÃO PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CARLOS EDUARDO MÜLLER
Prefeito Municipal
TATIANA HENKE CLAUDINO,
Secretária-Geral.