Lei Ordinária nº 6.716, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6716

2020

14 de Setembro de 2020

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.

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Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 7.016,77 (sete mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2021.
        Art. 2º. 
        O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
          Parágrafo único. 
          No primeiro ano da Legislatura, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão.
            Art. 3º. 
            Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de setembro de 2020.
                   
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                   
                   
                   
                   
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                  TATIANA HENKE CLAUDINO
                  Secretária-Geral