Lei Complementar nº 7.033, de 10 de abril de 2023
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 9.326, de 17 de agosto de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
§ 3º
O prêmio assiduidade poderá ser utilizado para compensar horas em débito do servidor.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.