Lei Complementar nº 7.033, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7033

2023

10 de Abril de 2023

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Montenegro e dá outras providências.

a A
Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências.


    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
        § 3º   O prêmio assiduidade poderá ser utilizado para compensar horas em débito do servidor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal


          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral