Lei Ordinária nº 1.188, de 13 de outubro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1188

1960

13 de Outubro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a dar concessões a empresas de transportes coletivos, no território do Município.

a A
Vigência entre 13 de Outubro de 1960 e 22 de Abril de 1984.
Dada por Lei Ordinária nº 1.188, de 13 de outubro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a dar concessões a empresas de transportes coletivos, no território do Município.
    Germano Roberto Henke, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar concessões a empresas de transportes coletivos, no território do Município, mediante a celebração de contratado, em cada caso.
        Art. 2º. 
        Os contratos fixarão, obrigatoriamente, a intransferibilidade do direito de concessão, as responsabilidades dos concessionários, os horários, itinerários e preços das passagens a serem observados.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data da sua promulgação.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            c)   (Revogado)
            Parágrafo único.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            Art. 5º.   (Revogado)
            Art. 6º.   (Revogado)
            Art. 7º.   (Revogado)
            Art. 8º.   (Revogado)
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de outubrode 1960.
            Germano Roberto Henke
            Prefeito