Lei Ordinária nº 3.514, de 22 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3514

2000

22 de Maio de 2000

REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MONTENEGRO - COMDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 13 de Maio de 2002 e 28 de Julho de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 3.727, de 13 de maio de 2002
Reorganiza o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro - COMDEM, e dá outras providências.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      É instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MONTENEGRO, sob a sigla COMDEM, para atuar como órgão de Cooperação do Poder Executivo, nos assuntos ligados à promoção do desenvolvimento econômico, cabendo-lhe:
        I – 
        promover amplo e permanente estudo das necessidades básicas para o desenvolvimento do Município e sugerir a melhor aplicação dos recursos disponíveis;
          II – 
          propor medidas de apoio visando ampliação e melhoria das atividades econômicas, especialmente assistência às empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços já instaladas no Município;
            III – 
            emitir pareceres sobre questões de natureza econômica que lhe forem encaminhadas, especialmente relativas a acordos e convênios necessários à política do desenvolvimento industrial e comercial;
              IV – 
              promover programas de reutilização das riquezas geradas no Município.
                V – 
                exercer as funções do Conselho de Administração do Programa de Incubadoras Empresariais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
                  Art. 2º. 
                  O COMDEM será constituído de um Conselho Superior e de uma Diretoria Executiva.
                    Art. 3º. 
                    O Conselho Superior será formado por um representante das seguintes entidades sediadas no Município:
                      a) 
                      Associação Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM;
                        b) 
                        Câmara de Diretores Lojistas - CDL;
                          c) 
                          Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro - AEMO;
                            d) 
                            Associação dos Contabilistas de Montenegro;
                              e) 
                              Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Montenegro;
                                f) 
                                Sindicatos patronais;
                                  g) 
                                  Sindicatos dos trabalhadores;
                                    h) 
                                    União Montenegrina de Associações Comunitárias - UMAC;
                                      i) 
                                      Conselho Municipal Agropecuário - COMAP;
                                        j) 
                                        Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC;
                                          k) 
                                          FGTAS/SINE, sendo este um servidor do quadro de carreira; e
                                            l) 
                                            Comissão Organizadora de Eventos de Montenegro.
                                              § 1º 
                                              Integra, ainda, o Conselho Superior do COMDEM, o Gerente do Programa de Incubadoras Empresariais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
                                                § 2º 
                                                A critério dos membros natos do Conselho referido neste artigo, em situação eventual e/ou transitória, poderão ser indicados mais três (03) membros, entre pessoas representativas da comunidade para também comporem o Conselho Superior.
                                                  § 2º 
                                                  A critério dos membros natos do Conselho referido neste artigo, em situação eventual e/ou transitória, poderão ser indicados mais sete (07) membros, entre pessoas representativas da comunidade para também comporem o Conselho Superior.
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.727, de 13 de maio de 2002.
                                                    § 3º 
                                                    O Conselho Superior reunir-se-á no mínimo uma vez a cada trinta (30) dias ou quando convocado, a fim de apreciar e deliberar sobre matérias apresentadas pela Diretoria Executiva.
                                                      Art. 4º. 
                                                      A Diretoria Executiva do COMDEM será formada por quatro (4) membros com os seguintes cargos:
                                                      - Presidente
                                                      - Vice-Presidente
                                                      - Secretário e
                                                      - 2º Secretário
                                                        Parágrafo único. 
                                                        Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho Superior, entre seus pares.
                                                          Art. 5º. 
                                                          O desempenho da função de Conselheiro Superior e de membro da Diretoria Executiva será considerado de relevância para o Município de Montenegro, não cabendo nenhuma remuneração.
                                                            Art. 6º. 
                                                            O COMDEM contará com a infra-estrutura já existente na Prefeitura Municipal para o atendimento de seus serviços técnicos e administrativos.
                                                              Art. 7º. 
                                                              Trinta (30) dias após a aprovação da presente Lei, o Conselho Superior do COMDEM deverá apresentar minuta de Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Executivo, dispondo sobre o funcionamento das sessões, atribuições dos cargos da diretoria executiva, duração dos mandatos, forma de eleição, preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandato, forma de emissão de pareceres e resoluções, encaminhamento dos assuntos a votação, bem como as demais disposições destinadas ao perfeito funcionamento do COMDEM.
                                                                Art. 8º. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 2.666, de 24.09.90, e a Lei n.° 3.023, de 09.12.94.
                                                                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2000.
                                                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                                                    Data Supra.
                                                                    MARIA MADALENA BÜHLER,
                                                                    Prefeita Municipal.
                                                                    CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
                                                                    Secretária-Geral.