Lei Ordinária nº 2.328, de 21 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2328

1983

21 de Dezembro de 1983

ACRESCENTA DOIS PARÁGRAFOS 6º E 7º AO ARTIGO 260 DA LEI N.º 2.119, DE 11.12.78, E REVOGA A LEI N.º 2.319, DE 28.11.83. (CÓDIGO DE POSTURAS)

a A
Acrescenta dois parágrafos (6º e 7º) ao Artigo 260 da Lei nº 2.119, de 11.12.78 e revoga a Lei nº 2.319, de 28.11.83
    ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      São acrescentados os Parágrafos 6º e 7º ao Artigo 260, Capítulo I, da Lei nº 2.119, de 11 de dezembro de 1978-CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, com a seguinte redação:
        § 6º   Só será permitida a localização de Camelôs (Mercador que vende nas ruas), na rua Capitão Cruz, trecho compreendido entre as ruas São João e Travessa Gottselig, no lado direito do sentido norte-sul, respeitadas as faixas de cinco (5) metros distantes das esquinas em ambas as intersecções. A área a ser ocupada pelos Camelôs, que deverá ser demarcada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação e se restringirá ao lado externo do passeio em apreço, não poderá exceder a 50% (Cinquenta por cento da largura do mesmo, descontando-se o canteiro existente.
        § 7º   O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, com vista a facilitar sua aplicação e fiscalização."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.319, de 28 de novembro de 1.983, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de dezembro de  1983.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:                                
          Data Supra                                                             
          ERNY CARLOS HELLER
          Prefeito 
          JOSÉ CARLOS SCHWARTZ
          Secretário Geral