Lei Ordinária nº 2.328, de 21 de dezembro de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 2.960, de 13 de dezembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 4.143, de 06 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.319, de 28 de novembro de 1983
Art. 1º.
São acrescentados os Parágrafos 6º e 7º ao Artigo 260, Capítulo I, da Lei nº 2.119, de 11 de dezembro de 1978-CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, com a seguinte redação:
§ 6º
Só será permitida a localização de Camelôs (Mercador que vende nas ruas), na rua Capitão Cruz, trecho compreendido entre as ruas São João e Travessa Gottselig, no lado direito do sentido norte-sul, respeitadas as faixas de cinco (5) metros distantes das esquinas em ambas as intersecções. A área a ser ocupada pelos Camelôs, que deverá ser demarcada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação e se restringirá ao lado externo do passeio em apreço, não poderá exceder a 50% (Cinquenta por cento da largura do mesmo, descontando-se o canteiro existente.
§ 7º
O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, com vista a facilitar sua aplicação e fiscalização."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.319, de 28 de novembro de 1.983, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.