Lei Ordinária nº 5.269, de 10 de maio de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.303, de 27 de julho de 2010
Vigência entre 10 de Maio de 2010 e 26 de Julho de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 5.269, de 10 de maio de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.269, de 10 de maio de 2010
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Associação Tradicionalista Montenegrina - ATM.
Parágrafo único.
O Termo de Parceria fica condicionado à aprovação da prestação de contas da ATM, relativo a outros convênios firmados no exercício de 2009.
Art. 2º.
A Associação Tradicionalista Montenegrina - ATM,através do Termo de Parceria, deverá coordenar e executar todas as tarefas inerentes à realização da 3.ª Expomonte, contratando serviços, infraestrutura, assumindo os encargos sociais, fiscais e trabalhistas.
Art. 3º.
A Associação Tradicionalista Montenegrina deverá apresentar a prestação de contas e o resultado final do evento à Comissão Organizadora da 3.ª Expomonte, nomeada através de Portaria pelo Executivo Municipal que, após análise, os encaminhará ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 4º.
Havendo resultado financeiro positivo, a entidade executora receberá 10% (dez por cento) dos recursos do resultado final.
§ 1º
O saldo restante será depositado em conta específica, cujo valor será dividido da seguinte forma:
I –
50% (cinquenta por cento) para a conta Expomonte;
II –
20% (vinte por cento) para o Hospital Montenegro;
III –
20% (vinte por cento) para a Sociedade Beneficente Espiritualista-Lar do Menor;
IV –
10% (dez por cento) para a APAE Montenegro.
§ 2º
As entidades mencionadas nos incisos I a IV receberão os recursos mediante convênio firmado com o Município.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.