Lei Ordinária nº 4.111, de 24 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4111

2004

24 de Agosto de 2004

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CINCO DE MAIO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 7.309, de 17 de janeiro de 2025
Vigência a partir de 17 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.309, de 17 de janeiro de 2025
Autoriza a cessão de uso de imóvel à Associação Comunitária Cinco de Maio.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cessão de uso à Associação Comunitária Cinco de Maio, do imóvel com as seguintes características: UM TERRENO, contendo um Centro Comunitário, com 255,72m2, de alvenaria, coberto com telhas onduladas, de fibro-cimento, possuindo: sala para atividades múltiplas, bar, hall, área, cozinha, sanitário masculino e feminino, duas salas para cursos, depósitos, administração e portaria, medindo e confrontando-se: frente, a Leste, onde mede 35,43m com a Av. Ernesto Popp; ao Norte, onde mede 37,59m com área do Município de Montenegro; a Oeste, onde mede 33,19m com área do Município de Montenegro e ao Sul, onde mede 30,72m com área do Município de Montenegro; dentro de uma área maior com a superfície de 10.270,50m2, situada no Bairro Cinco de Maio, nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Luiza Dauth de Azevedo, Barão do Jacuí, da Figueira, Padre Alberto Trâsel e Avenida Ernesto Popp; objeto da matrícula nº 35.083, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se a abrigar a Associação Comunitária Cinco de Maio.
          Parágrafo único. 
          Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de agosto de 2004.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              IVAN JACOB ZIMMER, 
              Prefeito Municipal.
              LUCIANA MOTTIM MOREIRA,
              Secretária-Geral.