Lei Ordinária nº 4.111, de 24 de agosto de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.309, de 17 de janeiro de 2025
Vigência entre 24 de Agosto de 2004 e 16 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.111, de 24 de agosto de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 4.111, de 24 de agosto de 2004
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cessão de uso à Associação Comunitária Cinco de Maio, do imóvel com as seguintes características: UM TERRENO, contendo um Centro Comunitário, com 255,72m2, de alvenaria, coberto com telhas onduladas, de fibro-cimento, possuindo: sala para atividades múltiplas, bar, hall, área, cozinha, sanitário masculino e feminino, duas salas para cursos, depósitos, administração e portaria, medindo e confrontando-se: frente, a Leste, onde mede 35,43m com a Av. Ernesto Popp; ao Norte, onde mede 37,59m com área do Município de Montenegro; a Oeste, onde mede 33,19m com área do Município de Montenegro e ao Sul, onde mede 30,72m com área do Município de Montenegro; dentro de uma área maior com a superfície de 10.270,50m2, situada no Bairro Cinco de Maio, nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Luiza Dauth de Azevedo, Barão do Jacuí, da Figueira, Padre Alberto Trâsel e Avenida Ernesto Popp; objeto da matrícula nº 35.083, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se a abrigar a Associação Comunitária Cinco de Maio.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.