Resolução nº 216, de 30 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

216

2019

30 de Abril de 2019

Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Abril de 2019 e 16 de Abril de 2025.
Dada por Resolução nº 216, de 30 de abril de 2019
Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.
    Ver. Cristiano Von Rosenthal Braatz, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
    RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Vereador que se ausentar do Município, em função do mandato, representação da Câmara, ou para participar de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, fará jus à percepção de diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além do transporte, nos termos desta Resolução, sem prejuízo do fornecimento de passagens.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Presidente da Câmara, mediante requerimento do interessado, a concessão e o pagamento das diárias, respeitado o limite da quota individual de cada Vereador, fixada em Resolução própria.
          § 1º 
          O requerimento de diárias será formalizado mediante preenchimento de formulário constante do Anexo II, datado e assinado pelo beneficiário, que deverá informar obrigatoriamente o motivo do deslocamento, a localidade, a data e o tempo de afastamento do Vereador, considerando-se inválido o requerimento efetuado de outra forma.
            § 2º 
            O requerimento de que trata o § 1º do art. 2º deverá ser protocolado junto à Secretaria da Casa com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, quando o deslocamento ocorrer dentro da Região Metropolitana de Porto Alegre, e de 05 (cinco) dias úteis, nos demais casos.
              § 3º 
              Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional.
                § 4º 
                As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas, separadamente, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial da Câmara Municipal.
                  § 5º 
                  Não gera direito a diárias o deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas no caput do art. 1º.
                    Art. 3º. 
                    As diárias, atendidos os requisitos prescritos nesta Resolução, somente serão concedidas dentro dos limites orçamentários próprios, após autorização direta do Presidente da Câmara, observados os valores unitários da tabela constante do Anexo I, que serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, tendo como base o período dos 12 (doze) meses anteriores, mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
                      Parágrafo único  
                      A critério do requerente, as diárias poderão ser pagas antecipadamente ou incluídas na próxima folha de pagamento.
                        Art. 4º. 
                        Poderão ser pagas aos Vereadores diária integral ou meia diária, considerando-se como:
                          I – 
                          diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem;
                            II – 
                            meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, 02 (duas) refeições, devidamente comprovadas por documento fiscal emitido em nome do Vereador.
                              Art. 5º. 
                              O transporte será providenciado pela Secretaria da Casa, mediante a aquisição de passagens.
                                Art. 6º. 
                                A prestação de contas das diárias será apresentada por cada beneficiário ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes.
                                  § 1º 
                                  Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos:
                                    I – 
                                    formulário, conforme modelo constante do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades;
                                      II – 
                                      documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral;
                                        III – 
                                        segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária;
                                          IV – 
                                          cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea;
                                            V – 
                                            comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela Secretaria da Casa, no caso de devolução de valores.
                                              VI – 
                                              cópia do certificado ou do atestado de frequência, quando o deslocamento for para participação em cursos, treinamentos, seminários, congressos ou afins.
                                                § 2º 
                                                Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior.
                                                  § 3º 
                                                  A prestação de contas será protocolada diretamente na Secretaria da Casa para que tome as devidas providências.
                                                    Art. 7º. 
                                                    As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
                                                      I – 
                                                      não apresentação da prestação de contas no prazo definido no caput do art. 6º desta Resolução;
                                                        II – 
                                                        não realização do deslocamento;
                                                          III – 
                                                          retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
                                                            IV – 
                                                            outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas pelo Presidente da Casa.
                                                              § 1º 
                                                              As diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do prazo final para entrega da prestação de contas.
                                                                § 2º 
                                                                Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de início do deslocamento.
                                                                  § 3º 
                                                                  Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, caberá ao Presidente da Câmara apurar o ocorrido e tomar às devidas providências, podendo solicitar que os valores sejam retidos da folha de pagamento do respectivo requerente.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Todas as diárias concedidas serão divulgadas no site oficial da Câmara de Vereadores, no endereço eletrônico www.montenegro.rs.leg.br, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
                                                                      I – 
                                                                      relação de diárias pagas;
                                                                        II – 
                                                                        o nome do beneficiário das diárias;
                                                                          III – 
                                                                          a quantidade de diárias recebidas;
                                                                            IV – 
                                                                            o valor total das diárias;
                                                                              V – 
                                                                              as datas de saída e de retorno;
                                                                                VI – 
                                                                                o local de destino;
                                                                                  VII – 
                                                                                  o motivo do deslocamento.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos próprios consignados à Câmara de Vereadores de Montenegro/RS.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Ficam revogados:
                                                                                        I – 
                                                                                        o Decreto Legislativo n.º 199, de 24 de novembro 2000;
                                                                                          II – 
                                                                                          o Decreto Legislativo n.º 200, de 06 de abril de 2001;
                                                                                            III – 
                                                                                            o Decreto Legislativo n.º 252, de 17 de julho de 2009; e
                                                                                              IV – 
                                                                                              o Decreto Legislativo n.º 262, de 31 de maio de 2013.
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                  Câmara de Vereadores de Montenegro, 30 de abril de 2019.
                                                                                                  Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz,
                                                                                                  Presidente.
                                                                                                  Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora
                                                                                                    Anexo I
                                                                                                    Tabela de Diárias:Valor (R$)
                                                                                                    DIÁRIA DENTRO DO ESTADO C/ PERNOITE350,00
                                                                                                    MEIA DIÁRIA DENTRO DO ESTADO100,00
                                                                                                    DIÁRIA FORA DO ESTADO700,00
                                                                                                    MEIA DIÁRIA FORA DO ESTADO350,00
                                                                                                      Anexo II
                                                                                                      SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

                                                                                                      1. IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                      Nome:


                                                                                                      2. DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA VIAGEM

                                                                                                      3. DESTINO (ida e volta)
                                                                                                      4. TIPO DE DIÁRIAS:QUANTIDADE SOLICITADA:
                                                                                                      DIÁRIA DENTRO DO ESTADO C/ PERNOITE
                                                                                                      MEIA DIÁRIA DENTRO DO ESTADO
                                                                                                      DIÁRIA FORA DO ESTADO
                                                                                                      MEIA DIÁRIA FORA DO ESTADO
                                                                                                      5. TERMO DE COMPROMISSO
                                                                                                      Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de Contas acompanhado dos comprovantes, conforme disposto no Art. 6º, § 1º e incisos da Resolução n.º 216/2019, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de retorno da viagem ao município de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.   

                                                                                                      ---------------------------------------------------------------------------------
                                                                                                      Assinatura do Solicitante

                                                                                                      AUTORIZADO PELA PRESIDÊNCIA EM _____/_____/______ 

                                                                                                      ____________________________________

                                                                                                      Presidente do Poder Legislativo

                                                                                                        Anexo III

                                                                                                        Beneficiário:

                                                                                                        Declaro que utilizei os recursos referentes a [...] diárias percebidas, no valor de R$ ________,____ (__________________________________________________________), para cobertura de despesas de viagem no período de: ______/______/_______a______/______/________, com o objetivo de: ___________________________________ ________________________________________________________________________

                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,

                                                                                                        na cidade de: ________________________________ UF/País: _____________________.

                                                                                                        ASSINATURA: ____________________________________________________________ DATA: ___________________________________________________________________

                                                                                                        RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (devem ser juntados em anexo):

                                                                                                        1. __________________________________________________________
                                                                                                        2. __________________________________________________________
                                                                                                        3. __________________________________________________________
                                                                                                        4. __________________________________________________________
                                                                                                        5. __________________________________________________________
                                                                                                        6. __________________________________________________________
                                                                                                        7. __________________________________________________________

                                                                                                        Visto da Presidência:

                                                                                                        Data: