Lei Ordinária nº 221, de 23 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

221

1949

23 de Dezembro de 1949

Altera o Artigo 9º, da Lei nº 187, de 29 de Julho de 1949.

a A
Altera o Artigo 9º, da Lei nº 187, de 29 de Julho de 1949.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É alterado o Artigo 9º da Lei nº 187, de 29 de Julho de 1949 para o seguinte:
        Art. 9º.   O produto do empréstimo de que trata esta lei terá a seguinte aplicação:
        a)   Reconstrução da estrada Montenegro-Maratá.................................................... 60.000,00
        b)   Reconstrução da estrada Montenegro-Matiél.................................................... 20.000,00
        c)   Reconstrução da estrada Timbaúva-Costa da Serra-Brochier......................................25.000,00
        d)   Reconstrução da estrada P. da Serra-Serra Velha............................................10.000,00
        e)   Reconstrução da estrada Passo da Cria-Olarias............................................14.000,00
        f)   Construção de pontilhão de cimento armado e abertura da Variante Coqueiral-S.J. Maratá............................................15.000,00
        g)   Reconstrução da ponte sôbre o Arroio Maratá............................................70.000,00
        h)   Pagamento do saldo de uma Patrol............................................122.500,00
        i)   Pagamento de classificador de pedra britada............................................17.500,00
        j)   Compra de 1 motor e carroceria para instalação de Britadeira e do Classificador............................................21.000,00
        k)   Calçamento de ruas da cidade e serviços rodoviários no 1º distrito............................................376.000,00
        l)   Abertura e reconstrução de estradas e pontes nos distritos......................45.000,00
        m)   Pintura e reparos no edifício da Prefeitura............................................20.000,00
        n)   Reconstrução da estrada Montenegro-Timbaúva, - via Pôrto Clemente............................................10.000,00
        o)   Financiamento de 50% para a compra de 4 caminhões para os distritos rurais.......................140.000,00
        p)   Doação de um vitral ao Colégio Santo Inácio......................................... 4.000,00
        q)   Refôrço das verbas destinadas pela Lei nº 151, em seu Art. 7º, á rêde elétrica Montenegro a Cafundó...........30.000,00
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de Dezembro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito