Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5881

2014

13 de Janeiro de 2014

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (VETO PARCIAL)

a A
Vigência entre 13 de Janeiro de 2014 e 19 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Dispõe sobre a instituição do Código de Posturas do Município de Montenegro.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
     
     
    LEI COMPLEMENTAR:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Este Código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de utilização do espaço e da higiene no Município, de bem-estar público, dos cemitérios, das infrações, penas e demais disposições estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.
          Art. 2º. 
          Todas as funções referentes à execução deste Código, bem como a aplicação das sanções nele previstas, serão exercidas por órgãos do Município cuja competência para tanto estiver definida em leis, regulamentos e regimentos.
            CAPÍTULO II
            DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO E DA HIGIENE NO MUNICÍPIO
              Seção I
              Das Vias e Logradouros Públicos
                Subseção I
                Do Controle do Lixo
                  Art. 3º. 
                  O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos, bem como o serviço de coleta domiciliar de resíduos serão executados direta ou indiretamente pelo Município.
                    Art. 4º. 
                    A limpeza das vias públicas e de outros logradouros e a retirada do lixo domiciliar são serviços privativos da municipalidade.
                      Parágrafo único  
                      A limpeza dos passeios fronteiriços aos imóveis edificados ou não será de responsabilidade de seus ocupantes ou proprietários.
                        Subseção II
                        Da Higiene e Ocupação dos Logradouros Públicos
                          Art. 5º. 
                          Para dar urbanidade e manter a higiene pública é proibido:
                            I – 
                            obstruir valetas, bueiros e calhas ou impedir o escoamento estabelecido nas sarjetas com a construção de rampas de acesso de veículos;
                              II – 
                              encaminhar águas pluviais para a via pública, quando nelas existirem as respectivas redes coletoras;
                                III – 
                                lançar águas servidas, lixo, animais mortos, resíduos domésticos, nos logradouros públicos ou nos terrenos baldios;
                                  IV – 
                                  fazer varredura de lixos do interior das residências, estabelecimentos, terrenos ou veículos para as vias públicas;
                                    V – 
                                    sacudir ou bater tapetes, capachos ou quaisquer outras peças nas janelas ou portas que dão para as vias públicas;
                                      VI – 
                                      colocar nas janelas ou balaústres das habitações ou estabelecimentos vasos ou outros objetos que possam cair nas vias públicas;
                                        VII – 
                                        reformar, pintar ou consertar veículos nas vias públicas;
                                          VIII – 
                                          derramar óleo, graxa, cal ou outros corpos capazes de afetar a urbanidade e a higiene das vias públicas.
                                            IX – 
                                            deixar cair água de aparelhos de ar condicionado sobre os passeios;
                                              X – 
                                              deixar cair águas pluviais de calhas, sacadas, marquises ou por qualquer outro meio sobre os passeios.
                                                Art. 6º. 
                                                É proibido em qualquer caso varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos.
                                                  Art. 7º. 
                                                  A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas, pelos canos, valas, em sarjetas ou canais das vias públicas danificando ou destruindo tais servidões.
                                                    Art. 8º. 
                                                    É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências de ordem pública o determinarem.
                                                      § 1º 
                                                      Vetado.
                                                        I – 
                                                        Vetado.
                                                          II – 
                                                          Vetado.
                                                            § 2º 
                                                            Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser instalada sinalização de acordo com as normas baixadas pelos órgãos competentes.
                                                              § 3º 
                                                              O descumprimento deste artigo, após a penalidade prevista, acarretará na retirada dos materiais ou objetos por parte do Município com conseqüente cobrança das despesas.
                                                                § 4º 
                                                                Quanto às caçambas, estas deverão obedecer às seguintes disposições:
                                                                  I – 
                                                                  as caçambas carregadas, ao serem transportadas, deverão ser totalmente cobertas por lona vinílica ou similar, devidamente fixada;
                                                                    II – 
                                                                    as caçambas estacionárias deverão ter sinalização reflexiva em cada uma das faces, além de trazer o nome e telefone da empresa responsável, e numeração da unidade da caçamba devidamente visível para respectiva identificação;
                                                                      III – 
                                                                      o período de permanência das caçambas em via pública não deverá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Nos casos de descarga de materiais que não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, em horário estabelecido pelo Município.
                                                                          § 1º 
                                                                          Nos casos previstos neste artigo, os responsáveis pelos materiais depositados na via pública deverão advertir os veículos à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
                                                                            § 2º 
                                                                            Os casos previstos neste artigo deverão atender às disposições do Código de Trânsito Brasileiro referentes à matéria.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              Permite-se, excepcionalmente, a permanência de material em logradouro público quando:
                                                                                I – 
                                                                                se destinar a obras que devam ser realizadas no próprio logradouro;
                                                                                  II – 
                                                                                  a obra estiver sendo executada ao nível do terreno e não houver espaço disponível para o depósito.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Nos casos previstos dos incisos I e II é obrigatória a obtenção de autorização junto ao Município, sendo a mesma concedida por prazo determinado.
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      É proibido abandonar nas vias públicas ou deixar estacionado em caráter permanente qualquer tipo de veículo ou parte dele, de forma a prejudicar o livre trânsito, a urbanidade e a limpeza das vias.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Após notificação e multa, o Município poderá recolher o veículo ou parte dele ao depósito da municipalidade, cobradas as custas do proprietário.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          Para comícios políticos e festividades cívicas, religiosas ou de caráter popular, poderão ser armados coretos ou palanques provisórios nos logradouros públicos, desde que seja solicitada ao Município a aprovação de sua localização devendo ser observados os seguintes requisitos:
                                                                                            I – 
                                                                                            não prejudicarem o calçamento nem o escoamento das águas pluviais, correndo por conta dos responsáveis pelas festividades os estragos porventura verificados;
                                                                                              II – 
                                                                                              serem removidos num prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento das festividades;
                                                                                                III – 
                                                                                                o local deverá ser entregue limpo.
                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                  Nenhum serviço ou obra que exija o levantamento da pavimentação ou abertura e escavações no leito das vias públicas poderá ser executado por particulares ou empresas sem prévia licença do Município.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    A recomposição da pavimentação será feita pelo Município às expensas dos interessados no serviço ou pela empresa responsável.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Se ao final da obra a empresa responsável não deixar a via pública devidamente em condições de tráfego, será cobrado da mesma o valor do serviço efetuado pelo Município e acrescido de multa de 300 URM’s – Unidade de Referência Municipal.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        No ato da concessão da licença o interessado depositará o montante necessário a cobrir as despesas.
                                                                                                          § 4º 
                                                                                                          A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução e/ou manutenção da obra, devendo atender as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em vigor.
                                                                                                            § 5º 
                                                                                                            Salvo caso de emergência, em situação de interdição total de via pública, o Município avisará a comunidade, por intermédio da assessoria de comunicação, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              A instalação de toldos à frente de lojas ou de outros estabelecimentos comerciais será permitida desde que satisfaça as seguintes condições:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                distarem 30cm (trinta centímetros) do meio-fio;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  garantirem vão livre mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura em cota referida ao nível do passeio;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    as colunas de sustentação não poderão ter largura superior a 10 cm (dez centímetros);
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      não prejudicarem a arborização e a iluminação pública nem ocultarem placas de nomenclatura de logradouros;
                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                        Para a colocação de toldos, o requerimento ao Município deverá ser acompanhado de desenho técnico representando uma seção normal à fachada, na qual figurem o toldo, o segmento da fachada e o passeio com as respectivas cotas, no caso de se destinarem ao pavimento térreo.
                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                          Não sendo atendidas as exigências contidas no art. 14, aplicar-se-á o previsto no Capítulo V e haverá, consequentemente, a retirada do toldo.
                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                            Da Higiene das Edificações e dos Terrenos Não Edificados
                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                              Os proprietários ou moradores são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio seus quintais, pátios, prédios e terrenos não edificados.
                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                Os proprietários de terrenos baldios serão notificados para que no prazo de 20 (vinte) dias efetuem a limpeza dos mesmos.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  Após decorrido o prazo da notificação sem que o terreno tenha sido limpo, caberá multa de 100 URMs;
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    Decorridos mais de 10 (dez) dias da aplicação da multa sem atendimento à notificação, os proprietários ficarão sujeitos ao ressarcimento do custo dos serviços executados pelo Município ou por interposta pessoa, acrescido de 40% (quarenta por cento) como adicionais relativos à municipalidade.
                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                      Não é permitido conservar água estagnada nos quintais e pátios dos imóveis.
                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                        É proibido fumar em estabelecimentos fechados onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, assim considerados, entre outros, os seguintes locais:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          elevadores;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            transportes coletivos municipais;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              auditórios, museus, cinemas, teatros, bares, restaurantes, danceterias e similares;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                hospitais e maternidades;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  estabelecimentos comerciais;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    estabelecimentos públicos;
                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                      escolas.
                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                        Nos locais descritos neste artigo deverão ser afixados avisos indicativos da proibição, com ampla visibilidade para o público.
                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                          Serão considerados infratores deste artigo os fumantes e os estabelecimentos onde ocorrer a infração.
                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                            DO BEM ESTAR PÚBLICO
                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                              Do Comércio e da Indústria
                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                Do Licenciamento
                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                  Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    O Alvará de Licença será exigido mesmo que o estabelecimento esteja localizado no recinto de outro já munido de Alvará.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      O Alvará de Licença deverá ser afixado em lugar próprio e facilmente visível, sob pena de multa;
                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                        O Alvará de Licença somente será concedido atendidas as exigências e normas estabelecidas no Plano Diretor e demais leis e regulamentos municipais.
                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                          O Alvará de Licença deverá ser renovado dentro das condições estabelecidas no Código Tributário do Município.
                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                            O Alvará de Licença Temporário será concedido nos casos em que não possa haver a liberação do Alvará de Licença definitivo, tendo em vista os dados levantados pela fiscalização de obras na viabilidade de instalação, no momento, mediante os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              o prazo de concessão será no máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                somente será concedido após a expedição dos alvarás dos demais órgãos públicos, previstos em lei;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  não será concedido o Alvará de Licença Temporário aos estabelecimentos que:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    pela sua atividade causem poluição ao meio ambiente em níveis que infrinjam as leis e regulamentos de proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      observadas as demais exigências da legislação municipal, enquadrem-se como casos de impossibilidade definitiva de localização.
                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                        A renovação do Alvará de Licença Temporário será vinculada ao cumprimento, durante o primeiro período de localização temporário concedido, de ao menos uma das exigências estabelecidas pela fiscalização, na vistoria para viabilidade de instalação. Caso seja somente uma exigência ou sejam consideradas de grande vulto de dificuldade, ficará a cargo da fiscalização de obras as diligências e análise, considerando o esforço empregado e as providências já tomadas pelo requerente para o suprimento das exigências, para a renovação ou não deste alvará.
                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                          O Alvará de Licença Temporário poderá ser cassado a qualquer momento, a partir da constatação de que suas atividades estiverem em desacordo com a legislação municipal, leis de proteção ambiental vigentes e as atividades estabelecidas no processo de liberação.
                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                            O município cobrará pela concessão do Alvará de Licença Temporário, levando em consideração o tempo de sua duração e a atividade proporcionalmente ao valor do Alvará de Licença definitivo.
                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                              O setor de cadastro fiscal do município será responsável pela expedição e controle do Alvará de Licença Temporário, sendo condicionadas a expedição à apresentação da documentação exigida nos casos de Alvará de Licença definitivo. Após o término do prazo do Alvará de Licença Temporário, sem haver renovação nem a apresentação do requerente em condições para a expedição do Alvará de Licença definitivo, deverá ser encaminhado o processo ao setor de fiscalização competente para as diligências necessárias com relação ao funcionamento do estabelecimento.
                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                O município fornecerá a autorização para confecção do talonário de notas fiscais, nos termos das concessões para os casos de Alvará de Licença definitivo. Não havendo a renovação do Alvará de Licença Temporário ou a expedição do Alvará de Licença definitivo acarretará o recolhimento dos talões de notas fiscais e as demais medidas administrativas adotadas nos casos similares por parte da fiscalização tributária do município.
                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                  Não haverá necessidade de novo requerimento de Viabilidade de Instalação, nos casos de término de prazo do Alvará de Licença Temporário, para expedição do Alvará de Licença definitivo. Usar-se-á o mesmo requerimento, respeitando os prazos constantes na legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                                    Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvidos os órgãos envolvidos.
                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                      A transferência de local ou mudança de ramo de atividade comercial, de prestação de serviço ou industrial, já em funcionamento, poderá ser autorizada se não contrariar as disposições da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        O Alvará de Licença terá validade enquanto não se modificar qualquer dos elementos essenciais nele inscritos.
                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                          O Alvará de Licença poderá ser cassado:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            quando se tratar de ramo diferente do requerido;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              como medida preventiva, a bem da higiene, da moral ou sossego e segurança pública;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                por solicitação da autoridade competente, provados os motivos que fundamentarem a solicitação.
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  quando o licenciado se opuser a exame, verificação ou vistoria dos agentes municipais;
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    Cassada a licença, o estabelecimento será imediatamente fechado.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                      Poderá ser igualmente fechado todo o estabelecimento que exercer atividades sem a necessária licença expedida em conformidade com o que preceitua esta subseção.
                                                                                                                                                                                                                        Subseção II
                                                                                                                                                                                                                        Do Comércio Ambulante
                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                          O exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença do Município.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            Considera-se comércio ambulante, para os efeitos desta Lei Complementar, toda e qualquer forma de atividade lucrativa, mesmo em caráter eventual ou transitório, que se exerça de maneira itinerante em locais públicos, trailers, veículos automotores, de tração animal ou humana.
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              Nas condições mencionadas no § 1.º incluem-se os detentores de veículos automotores licenciados, que atendam as seguintes especificações técnicas:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                o equipamento de preparação do alimento deverá observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  no local onde ficará estacionado para fazer a entrega da mercadoria, o veículo deverá obedecer as normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro e do Estacionamento Rotativo pago, e será obrigatória a utilização de equipamento de sinalização, à noite, no leito da rua, numa distância de 2,00m (dois metros) da traseira do veículo, de forma a facilitar a sua visualização por outros veículos;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    não poderão ser acrescidos ao veículo equipamentos que impliquem aumento de suas proporções;
                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                      não ocupar os logradouros públicos com mesas, cadeiras, ou quaisquer outros objetos que dificultem a circulação de pedestres.
                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                        Os veículos de tração humana deverão ter, no máximo, 1,00m (um metro) metro de comprimento e 0,60m (sessenta centímetros) de largura.
                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                          Os veículos já licenciados terão prazo de, no máximo, 6 (seis) meses para se adequarem.
                                                                                                                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                            O Alvará de Licença para Comércio Ambulante é individual, intransferível e exclusivamente para o fim para o qual foi extraído e deve ser sempre conduzido pelo seu titular sob pena de multa.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                              No Alvará de Licença deverão constar os seguintes elementos essenciais, além de outros que forem estabelecidos nos regulamentos municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                número de inscrição;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  endereço de residência do comerciante ou responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    nome, razão social ou denominação sob cuja responsabilidade funciona o comércio ambulante.
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      atividade licenciada.
                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                        O Alvará de Licença só terá validade dentro do exercício em que foi extraído.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                          O vendedor ambulante não licenciado ou que for encontrado sem revalidar a licença para o exercício corrente, está sujeito à multa e apreensão dos artigos encontrados em seu poder, até o pagamento da multa imposta.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Em caso de apreensão será, obrigatoriamente, lavrado termo em formulário apropriado, expedido em duas vias, onde serão discriminadas as mercadorias e demais apetrechos e equipamentos apreendidos, fornecendo-se cópia ao infrator, e as mercadorias encaminhadas ao depósito municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Quando as coisas apreendidas não puderem ser recolhidas ao depósito municipal, poderão ser depositadas em mãos de terceiros, se idôneos.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                A devolução da coisa apreendida só se fará depois de pagas as multas devidas e indenizado o Município das despesas que tiverem sido feitas com a apreensão, o transporte e o depósito.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso do material ou mercadoria perecível, o prazo para reclamação ou retirada será de 24 (vinte e quatro) horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    As mercadorias não retiradas no prazo estabelecido no § 4.º, se, de acordo com parecer da Vigilância Sanitária, estiverem próprias para o consumo, poderão ser doadas a instituições de assistência social.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      No caso de não serem reclamadas e retiradas no prazo de 10 (dez) dias, as coisas apreendidas serão vendidas em hasta pública pelo Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A importância apurada nas vendas em hasta pública das coisas apreendidas será aplicada na indenização das multas e despesas de que trata este artigo e entregue o saldo ao proprietário, que será notificado no prazo de 05 (cinco) dias para receber o excedente, se já não houver comparecido para fazê-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Prescreve em 1 (um) ano o direito de retirar o saldo da coisa vendida em hasta pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A doação e/ou leilão de mercadorias não isenta o infrator do pagamento das obrigações.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Aplicada a multa, continua o infrator obrigado à exigência que a determinou
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                É proibido ao vendedor ambulante:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  permanecer estacionado nas vias públicas e noutros logradouros a menos de 5,00m (cinco metros) das esquinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    impedir ou dificultar o trânsito e o estacionamento por qualquer forma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        interromper, dificultar ou impedir a passagem de transeuntes, pela colocação de toldos, cadeiras, bancos ou outros obstáculos nos logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          apregoar mercadorias em altas vozes ou molestar transeuntes com o oferecimento dos artigos postos à venda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplicam-se ao comércio ambulante, no que couber, as disposições concernentes ao comércio localizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do Funcionamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais, no Município, deverão observar os preceitos contidos na legislação Federal e Estadual pertinentes à matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Divertimentos e Festejos Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para realização de divertimentos e festejos públicos a céu aberto ou em recintos fechados de livre acesso ao público, será obrigatória a licença prévia do Município, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, especificando data, horário e local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os documentos necessários para obtenção da licença deverão ser entregues juntamente com o pedido 3 (três) dias úteis antes da data da realização do evento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tratando-se de provas ou competições desportivas em vias abertas à circulação pública, deverá atender as normas previstas no CTB em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os eventos disciplinados pelo § 2.º respeitarão as regras de segurança pública e de proteção ao meio ambiente, devendo seus organizadores, obrigatoriamente, disponibilizar, no mínimo, uma ambulância, com sua respectiva equipe médica, a fim de garantir a proteção da saúde aos seus participantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os responsáveis pelos eventos deverão apresentar Anotações de Responsabilidade Técnica – ART referentes a cada estrutura montada e equipamentos utilizados e também referente à manutenção dos mesmos e só poderão ser franqueados ao público depois de autorizados pelo Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os eventos deverão ter instalações sanitárias separadas por sexo e mantidos sob rigorosa condição de higiene;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Município só autorizará a instalação de eventos em locais que não prejudiquem a segurança e o conforto dos espectadores e não perturbem o sossego público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Medidas Referentes aos Animais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É proibida a permanência de animais amarrados em cercas, muros, grades ou árvores nos logradouros públicos, bem como soltos nas vias públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É proibido domar ou adestrar animais nos logradouros públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos Elevadores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nenhum elevador ou escada rolante poderá funcionar sem assistência e responsabilidade técnica da empresa instaladora, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em, no máximo 30 (trinta) dias da data do certificado de funcionamento do elevador ou escada rolante, o responsável pelo prédio deverá apresentar à fiscalização de Posturas cópia do contrato da empresa responsável pela manutenção do elevador ou escada rolante, sob pena de multa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A vistoria deverá ser feita mensalmente pelo técnico responsável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os proprietários ou responsáveis pelo edifício e as empresas conservadoras responderão perante o Município pela conservação, bom funcionamento e segurança da instalação, devendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  informar nome do síndico ou responsável pelo condomínio, bem como endereço para contato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter a ficha de inspeção visível ao público e com assinatura do técnico e do responsável pela administração do prédio feita mensalmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      permitir acesso livre dos fiscais à ficha de inspeção do elevador ou escada rolante para que seja assinada no mês subsequente à vistoria do técnico de manutenção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Caso não haja acesso à ficha de inspeção o condomínio será multado e não tendo havido vistoria mensal pelo técnico de manutenção, além da multa, o elevador ou escada rolante será imediatamente interditado (a).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A interdição será procedida pela amarração com arame ou selo de chumbo, de maneira a impedir o funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O desrespeito à interdição será punido com multa em dobro e demais penalidades cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A interdição poderá ser levantada para fins de conserto e reparos, mediante pedido escrito da empresa instaladora ou conservadora, sob cuja responsabilidade passarão a funcionar os aparelhos, fornecendo, após, novo certificado de funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A ficha de inspeção do elevador deverá ficar visível ao público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Agências Bancárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É obrigatória, nas agências bancárias, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, exceto o auto-atendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A porta eletrônica deverá obedecer às seguintes características técnicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ser equipada com detector de metais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ter travamento e retorno automático;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            possuir local para colocação de objetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              conter vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As agências bancárias e postos de serviços bancários deverão instalar câmaras de vídeo, bem como seu monitoramento em toda sua estrutura incluindo o autoatendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Todas as agências bancárias são obrigadas a prestar o atendimento ao usuário em tempo razoável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para efeitos deste artigo entende-se como tempo razoável o atendimento prestado no tempo máximo de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 (trinta) minutos em dias normais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45 (quarenta e cinco) minutos às vésperas e após os feriados prolongados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          45 (quarenta e cinco) minutos no 5º dia útil, no dia 10 e no último dia útil de cada mês.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica obrigatória a colocação de placas no interior das agências bancárias no Município com os dizeres constantes do § 1º, incisos I, II e III deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O tempo máximo de atendimento leva em consideração o fornecimento dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O tempo de espera será controlado pela fiscalização de posturas através de uma ficha de controle onde conterá o horário de chegada do cliente ao banco e posterior horário de atendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terão atendimento prioritário as pessoas idosas, as portadores de deficiência física, gestantes e pessoas com crianças ao colo, ou que apresentem alguma enfermidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas neste artigo a esperarem em filas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar mais de 60 (sessenta) anos de idade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As deficiências físicas entendidas neste artigo são as que impossibilitam as pessoas a exercerem movimentos normais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Consideram-se gestantes, para efeito deste artigo, aquelas pessoas cujo aspecto físico permite identificação visual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os estabelecimentos bancários deverão afixar em local visível, placas indicativas de orientação ao público, quanto ao atendimento prioritário e criar as condições necessárias para que o mesmo seja cumprido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O estabelecimento que infringir o disposto nesta seção ficará sujeito às seguintes penalidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                notificação preliminar na primeira constatação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  multa de 200 URMs;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    multa em dobro até a 5ª reincidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cassação do Alvará após a 5ª reincidência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOS CEMITÉRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cemitérios estarão sujeitos ao que for estabelecido em regulamento próprio, conforme disposições contidas no Decreto n.º 1.911, de 1992.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso da construção de crematórios, deverá ser estabelecido regulamento específico à matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS INFRAÇÕES E PENAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As multas, cujo valor é variável de 50 a 5.000 URM’s, serão aplicadas em graus mínimo, médio ou máximo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A graduação da multa a ser aplicada será regulamentada por Decreto, considerando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a maior ou menor gravidade da infração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as circunstâncias, atenuantes e agravantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os antecedentes do infrator, com relação às disposições deste Código.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Reincidente é aquele que violar preceito deste Código por cuja infração já houver sido autuado e punido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As penalidades a que se refere este Código não isentam o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração, na forma do art. 159 do Código Civil, bem como da ação penal cabível.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplicada a multa, não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência que a houver determinado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O valor da multa será vinculado à Unidade de Referência Municipal, representado neste Código pela sigla URM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O embargo consiste no impedimento de continuar fazendo qualquer coisa que venha em prejuízo da população ou de continuar praticando ato proibido por leis ou regulamentos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A notificação do embargo não impede a aplicação concomitante de outras penas estabelecidas neste código.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verificando-se a infração a este código, Lei ou Regulamento de Posturas, será expedida contra o infrator notificação preliminar para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O prazo para a regularização da situação será arbitrado pelo agente fiscal, no ato da notificação, respeitando o prazo máximo fixado neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A notificação preliminar será feita em formulário destacado do formulário próprio, no qual ficará cópia com o “ciente” do notificado e conterá os seguintes elementos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              nome do identificado ou denominação que o identifique;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dia, mês, ano, hora e lugar da lavratura da notificação preliminar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prazo para regularização da situação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    descrição do fato que a motivou e a indicação do dispositivo legal infringido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      multa e pena a ser aplicadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assinatura do notificante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recusando-se o notificado a dar o “ciente”, será tal recusa declarada na notificação preliminar pela autoridade que a lavrar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao infrator dar-se-á a cópia da notificação preliminar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A recusa do recebimento, que será declarada pela autoridade fiscal, não favorece o infrator, nem o prejudica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não caberá notificação preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  quando pilhado em flagrante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    nas infrações capituladas no Capítulo III, Seções I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esgotado o prazo de que trata o art. 50, sem que o infrator tenha regularizado a situação perante o órgão competente, lavrar-se-á auto de infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auto de infração é o instrumento no qual é lavrada a descrição de ocorrências que, por sua natureza, característica e demais aspectos peculiares, denotem ter a pessoa física ou jurídica contra a qual é lavrado, infringido ou tentado infringir dispositivos da legislação de posturas municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O auto de infração, lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            mencionar o local, dia, mês, ano e hora da lavratura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              referir-se ao nome do infrator ou denominação que o identifique e das testemunhas, se houver;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                descrever o fato que constitui a infração e as circunstâncias pertinentes, indicar o dispositivo legal ou o regulamento violado e fazer referências à notificação preliminar que consignou a infração, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  conter a intimação ao infrator para pagar as multas devidas ou apresentar defesa e provas nos prazos previstos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    conter o nome e a assinatura de quem a lavrou.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As omissões ou incorreções do auto não acarretarão sua nulidade quando do processo constarem elementos suficientes para a determinação da infração e do infrator.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A assinatura não constitui formalidade essencial à validade do auto, não implica em confissão, nem a recusa agravará a pena.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Se o infrator ou quem o represente não puder ou não quiser assinar o auto, far-se-á menção dessa circunstância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O auto de infração poderá ser lavrado cumulativamente com o de apreensão ou embargo e então conterá também os elementos deste.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O infrator terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa contra a ação dos agentes fiscais, contados da lavratura do auto de infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A defesa far-se-á por petição, facultada a juntada de documentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A defesa contra a ação dos agentes fiscais terá efeito suspensivo da cobrança das multas ou da aplicação de penalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As defesas contra a ação dos agentes fiscais serão decididas pela autoridade julgadora – SMOP – definida com o prazo de 10 (dez) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Se entender necessário, a autoridade poderá, no prazo deste artigo, a requerimento da parte ou de ofício, dar vista sucessivamente ao autuado e ao autuante ou ao reclamante e ao impugnante, por 10 (dez) dias a cada um, para alegações finais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verificada a hipótese do parágrafo anterior, a autoridade terá novo prazo de 10 (dez) dias para proferir a decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A decisão, redigida com simplicidade e clareza, concluirá pela procedência ou improcedência do auto de infração ou da reclamação, definindo expressamente os seus efeitos, num e noutro caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não sendo proferida decisão no prazo legal, nem convertido o julgamento em diligência, o fiscal ou o autuado poderá entrar com recurso voluntário junto ao Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O autuado será notificado da decisão de primeira instância:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sempre que possível, pessoalmente, mediante entrega de cópia da decisão proferida, contra recibo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  por edital, se desconhecido o domicílio do infrator;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    por carta acompanhada de cópia da decisão com aviso do recebimento datado e firmado pelo destinatário ou alguém de seu domicílio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da decisão de primeira instância caberá recurso ao Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da data de ciência da decisão em primeira instância, pelo autuado, reclamante ou autuante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O recurso far-se-á por petição, facultada a juntada de documentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É vedado, em uma só petição, recursos referentes a mais de uma decisão, ainda que versarem sobre o mesmo assunto e alcançarem o mesmo autuado ou reclamante, salvo quando proferidas em um único processo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As decisões definitivas serão cumpridas dando notificação ao infrator da decisão final para que em caso de ser mantida a multa pagá-la no prazo de 10 (dez) dias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não pagando no prazo, o valor da multa será lançado na dívida ativa e remetida certidão à cobrança executiva dos débitos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dentro de 90 (noventa) dias a contar da sua entrada em vigor, o Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogam-se os artigos 1.º a 75 e 103 a 280 da Lei n.º 2.119, de 11 de dezembro de 1978, Lei n.º 2.319, de 28 de novembro de 1983, Lei n.º 2.328, de 21 de dezembro de 1983, Lei n.º 2.396, de 18 de outubro de 1985, Lei n.º 2.443, de 16 de dezembro de 1986, Lei Complementar n.º 2.639, de 28 de maio de 1990, Lei Complementar n.º 2.924, de 25 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 2.960, de 13 de dezembro de 1993, Lei n.º 3.032, de 28 de dezembro de 1994, Lei Complementar n.º 3.094, de 1.º de novembro de 1995, Lei Complementar n.º 3.095, de 10 de novembro de 1995, Lei Complementar n.º 3.135, de 30 de abril de 1996, Lei Complementar n.º 3.239, de 26 de novembro de 1997, Lei Complementar n.º 3.342, de 9 de novembro de 1998, Lei Complementar n.º 3.396, de 7 de junho de 1999, Lei n.º 3.421, de 13 de agosto de 1999, Lei Complementar n.º 3.434, de 30 de setembro de 1999, Lei Complementar n.º 3.497, de 5 de abril de 2000, Lei Complementar n.º 3.516, de 26 de maio de 2000, Lei Complementar n.º 3.616, de 6 de julho de 2001, Lei n.º 3.647, de 1.º de outubro de 2001, Lei Complementar n.º 3.663, de 29 de outubro de 2001, Lei Complementar n.º 4.143, de 6 de dezembro de 2004, Lei nº 4.204, de 10 de maio de 2005, Lei Complementar n.º 4.267, de 19 de setembro de 2005, Lei Complementar n.º 4.388, de 19 de janeiro de 2006, Lei Complementar n.º 4.556, de 9 de novembro de 2006, Lei n.º 4.586, de 22 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 4.614, de 2 de março de 2007, Lei n.º 5.111, de 16 de julho de 2009, Lei n.º 5.290, de 29 de junho de 2010, Lei Complementar n.º 5.306 de 9 de agosto de 2010 e Lei n.º 5.317, de 3 de setembro de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 103.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 103-A.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 104.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 105.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 106.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 107.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 108.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 109.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 110.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 111.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 112.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 113.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 114.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 115.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 116.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 117.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 118.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 119.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 120.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 121.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 122.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 123.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 124.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 125.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 126.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 127.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 128.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 129.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 130.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 131.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 132.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 133.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 134.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 135.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 136.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 137.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 138.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 139.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 140.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 141.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 141-A.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 141-B.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 142.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 143.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 144.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 145.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 146.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 147.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 148.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 149.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 150.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 151.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 152.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 153.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 154.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 155.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 156.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 157.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 158.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 159.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 160.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 161.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 162.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 163.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 164.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 165.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 166.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 167.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 168.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 169.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 170.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 171.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 172.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 173.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 174.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 175.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 176.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 177.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 178.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 179.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 180.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 181.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 182.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 183.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 184.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 185.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 186.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 187.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 188.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 189.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 190.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 191.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 192.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 193.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 194.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 195.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 196.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 197.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 198.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 199.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 200.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 201.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 202.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 203.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 204.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 205.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 206.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 207.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 208.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 209.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 210.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 211.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 212.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 213.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 214.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 215.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 216.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 217.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 218.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 219.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 220.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 221.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 222.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 223.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 224.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 225.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 226.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 227.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 228.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 229.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 230.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 231.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 232.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 233.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 234.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 235.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 236.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 237.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 238.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 239.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 240.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 241.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 242.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 243.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 244.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 245.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 246.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 247.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 248.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 249.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 250.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 251.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 252.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 253.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 254.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 255.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 256.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 257.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 258.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 259.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 260.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 261.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 262.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 263.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 264.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 265.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 266.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 267.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 268.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 269.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 270.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 271.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 272.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 273.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 274.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 275.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 276.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 277.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 278.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 279.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 280.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de janeiro de 2014. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Data Supra. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PAULO AZEREDO, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária-Geral. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ÍNDICE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI COMPLEMENTAR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo I 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Disposições Preliminares .............................................................................. art. 1.º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo II 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da utilização do Espaço e da Higiene no Município 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I – Das Vias e Logradouros Públicos ......................................................... art. 3.º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I – Do controle do lixo .......................................................................... art. 3.º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II – Da higiene e ocupação dos logradouros públicos ......................... art. 5.º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II – Da Higiene das Edificações e dos Terrenos Não Edificados ............... art. 16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo III – Do Bem-Estar Público 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I – Do Comércio e da Indústria................................................................... art. 20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I – Do Licenciamento ............................................................................ art. 20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II – Do Comércio Ambulante ................................................................ art. 24 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção III – Do Funcionamento ........................................................................ art. 30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II – Dos Eventos Públicos .......................................................................... art. 31 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção III – Das Medidas Referentes aos Animais ................................................ art. 33 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV – Dos Elevadores .................................................................................. art. 35 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção V – Das Agências Bancárias ...................................................................... art. 39 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo IV 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dos Cemitérios ...................................................................................................... art. 44 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo V 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Infrações e Penas .......................................................................................... art. 45 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capítulo VI 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Disposições Finais ................................................................................................ art. 66